Professores já podem consultar projeção de remuneração até 2015

A partir desta quinta-feira (26), o servidor da educação poderá consultar, no Portal do Servidor, um documento que vai mostrar seu posicionamento no modelo unificado de remuneração, adotado em Minas Gerais e em vigor a partir deste ano. O documento vai especificar o valor a ser recebido pelo servidor no contracheque de fevereiro, bem como as projeções até 2015.
Com o modelo unificado de remuneração, 65% dos professores receberão reajuste superior a 50%, com relação aos valores recebidos em dezembro de 2010. Esse reajuste será feito de forma escalonada até 2015, sendo que a primeira parcela será paga no contracheque de janeiro de 2012, creditado em fevereiro, no quinto dia útil. Além disso, serão concedidos reajustes anuais aos profissionais da Educação, de acordo com a política remuneratória do Governo do Estado. O primeiro reajuste já está assegurado para abril de 2012.
O modelo unificado assegura aos professores remunerações acima do piso nacional da educação. Todos os professores posicionados na carreira no nível de licenciatura plena (atual nível de ingresso) ganharão pelo menos R$ 1.320,00 por uma jornada de 24 horas semanais, ou 85% proporcionalmente a mais do que o piso nacional estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC), que é de R$ 1.187,00 para uma jornada de 40 horas semanais.
As mudanças no processo de remuneração dos professores representarão um aporte de mais de R$ 2,1 bilhões na folha de pessoal da Educação. Até 2015, a folha anual da pasta chegará a R$ 9,8 bilhões. Esse valor corresponde a um aumento de 58% da folha em relação a dezembro de 2010 e de quase 200% em relação a 2003.
O novo posicionamento nas carreiras dos profissionais da educação no modelo unificado de remuneração levará em consideração o tempo de serviço do servidor enquanto ocupante de cargo efetivo ou designado na Secretaria de Estado de Educação. A medida também vale para os servidores da Fundação Caio Martins, Fundação Helena Antipoff ou dos Colégios Tiradentes da Polícia Militar, desde a data de início de seu exercício até 31 de dezembro de 2011.
Um terço da jornada
Em 2012, a Secretaria de Estado de Educação regulamentará a jornada de 1/3 para as atividades extraclasse, em respeito à Lei Federal 11.738/2008. A Lei Estadual 19.837/2011, que unificou o modelo remuneratório das carreiras da educação de Minas Gerais, prevê, no seu artigo 23, que os parâmetros e critérios para a implantação da jornada de 1/3 da carga horária para atividades extraclasse serão estabelecidos em decreto.
Para a elaboração do decreto, é necessário, primeiramente, completar o processo de enturmação (redistribuição dos alunos em turmas) para o ano de 2012, de forma a identificar o número de horas-aula necessário no sistema, e, portanto, o quantitativo exato de professores. A Secretaria de Estado de Educação já está realizando esse processo e, a partir de sua conclusão, será elaborado o plano e o decreto de regulamentação acima mencionado. Atualmente, há 188.938 cargos de professor na rede estadual.
Agência Minas
