Seus Direitos

A União Homoafetiva no Brasil após decisão do Supremo Tribunal Federal.

No dia 05 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. Ou seja, o que será visto a partir de agora na prática é que as normas que valem para relações estáveis entre homens e mulheres serão aplicadas aos casais homoafetivos.

Diga-se de passagem, convém citar as sábias palavras da jurista aposentada Maria Berenice Dias, acerca do novo vocábulo “homoafetivo”:

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Inscrição indevida em órgão de Proteção ao Crédito Nacional e a Indenização por dano moral

spcCom o enorme avanço tecnológico e a consequente facilitação de crédito ao consumidor no mercado nacional, algumas práticas vem se tornando frequentes e abusivas em desrespeito ao direito do consumidor no cenário econômico, financeiro e comercial nacional.

É de sabença comum que existem órgãos de proteção ao crédito nacional, cuja finalidade é gerar uma maior segurança para as empresas/vendedores de produtos e serviços de segmentos da economia, disponibilizando um banco de dados daquelas pessoas inadimplentes, com dívidas vencidas, mesmo que não estejam protestadas ou sob cobrança judicial.

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O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC - LOAS - ao idoso e à pessoa com deficiência

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS,  é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionaliização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei.

Este permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna. De maneira que, não necessita de contribuição para previdência social para conseguir esse benefício social.

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Abordagem Prática da Lei Maria da Penha

A Lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006, mais conhecida e denominada como Lei Maria da Penha, surgiu com a finalidade louvável de coibir e prevenir a violência doméstica e familiar em face da mulher.

Muitas das vezes, a mulher ameaçada, violentada fisicamente ou psicologicamente, pode não ter consciência de que está sendo vítima de crime e, quando tem, geralmente não sabe a quem recorrer.

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