A União Homoafetiva no Brasil após decisão do Supremo Tribunal Federal.

No dia 05 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. Ou seja, o que será visto a partir de agora na prática é que as normas que valem para relações estáveis entre homens e mulheres serão aplicadas aos casais homoafetivos.

Diga-se de passagem, convém citar as sábias palavras da jurista aposentada Maria Berenice Dias, acerca do novo vocábulo “homoafetivo”:

“Há palavras que carregam o estigma do preconceito. Assim, o afeto a pessoa do mesmo sexo chamava-se 'homossexualismo'. Reconhecida a inconveniência do sufixo 'ismo', que está ligado à doença, passou-se a falar em 'homossexualidade', que sinaliza um determinado jeito de ser. Tal mudança, no entanto, não foi suficiente para pôr fim ao repúdio social ao amor entre iguais” Assim, o termo Homoafetividade, um novo substantivo.

Apesar da Constituição Federal de 1988, a Lei Maior, não tratar das relações homoafetivas, os princípios da dignidade da pessoa humana, da proibição de discriminações odiosas, da liberdade, da proteção à segurança jurídica e da igualdade entre os cidadãos impõe garantir direito iguais a homossexuais e heterossexuais.

Nesse sentido, citou a Ministra do STF Cármen Lúcia:

"Aqueles que fazem a opção pela união homoafetiva não podem ser desigualados da maioria. As escolhas pessoais livres e legítimas são plurais na sociedade e assim terão de ser entendidas como válidas. (...) O direito existe para a vida não é a vida que existe para o direito. Contra todas as formas de preconceitos há a Constituição Federal"

A decisão do Supremo Tribunal Federal terá efeito vinculante em todo o país e vai viabilizar o posicionamento da Justiça em milhares de processos nos quais casais homoafetivos (gays) pedem a equiparação de direitos, como o compartilhamento de benefícios previdenciários, pensão por morte, pensão alimentícia, guarda de filhos, visitas, a inclusão de parceiros em planos de saúde, direito de herança, a adoção, etc.

Como exemplo de um caso de adoção por um casal homoafetivo, pode-se citar uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais:

"De acordo com o processo, ficou comprovado que a mãe biológica não tem condições de cuidar do bebê, nem interesse em fazê-lo. O mesmo ocorre com a avó. O laudo psicológico demonstrou que as interessadas em adotar, que estão com a criança desde praticamente o nascimento, “cuidam bem dela e seria desaconselhável e desumano separar a criança de quem cuida dela com tanto zelo e carinho”, conforme o desembargador Eduardo Andrade. Processo número: 1193033-38.2008.8.13.0480 (www.tjmg.jus.br)

Assim, as pessoas do mesmo sexo que desejam se reunir para constituir família podem ser diferentes para a ótica de quem assim não o é, mas, na essência, são pessoas iguais a cada um daqueles que compõe a sociedade. E, agora, possuem o respaldo da lei para efetivarem tal relação estável.

Todavia, há questões ainda em aberto. A decisão reconhece a união estável, para todos os efeitos, mas não trata do casamento entre pessoas do mesmo sexo. Esse é o novo desafio a ser enfrentado.

Mas, não há como negar que a sociedade evolui constantemente e, com as novas necessidades sociais, o poder judiciário, legislativo e executivo devem acompanhar tais evoluções a fim de garantir o mínimo de dignidade humana aos cidadãos. O que vem sendo feito, mesmo que de maneira vagarosa.